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DEFINIÇÃO

 

O Que é

O Certificado de Recebíveis Imobiliários (”CRI”) é um título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários que constitui promessa de pagamento em dinheiro e que somente podem ser emitidos por companhias securitizadoras.

 

Remuneração

Os papéis podem ser remunerados de diversas formas, prefixados ou pós-fixados, com pagamentos mensais, anuais ou no vencimento dependendo da estrutura de cada emissão.

 

Prazo

Normalmente trabalha-se com prazos médios e longos.

 

Vantagem

Pessoas físicas são isentas de imposto de renda nos rendimentos do CRI.

 

TIPOS DE CRI POR FINALIDADE

 

CRI Residencial

A Securitizadora adquire créditos imobiliários de incorporadores, construtoras, bancos e/ou companhias hipotecárias, decorrentes de contratos de compra e venda de imóveis residenciais ou loteamentos. O Risco de crédito é pulverizado.

  1. CRI padronizado performado: são lastreados em créditos garantidos por imóveis que já possuem certidão de habite-se.

  2. CRI não performado: são lastreados em créditos garantidos por imóveis ainda não finalizados.

CRI Corporativo

A Securitizadora adquire créditos imobiliários decorrentes de contratos de locação. O risco de crédito é concentrado em um ou poucos devedores.

  1. Antecipação de Receita – O Locador do imóvel antecipa a receita de um contrato de locação.

  2. Built to suit – O imóvel será projetado e construído sob medida para atender as necessidades do cliente, fazendo com que a Companhia faça uso do imóvel sem a necessidade de imobilizar capital próprio. O lastro é o contrato de locação de longo prazo atípico.

  3. Sale-and-leaseback – Desimobilização corporativa com a venda e locação do imóvel no mesmo ato, transformando ativo imobilizado em capital disponível para investimento. O lastro é o contrato de locação de longo prazo atípico.

CRI: CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS

CRÉDITO IMOBILIÁRIO

Nos últimos anos no Brasil a securitização de créditos imobiliários têm se desenvolvido com extrema rapidez, crescimento este que pode ser explicado pela necessidade de financiamento do setor imobiliário, aliado ao fato de tratar-se de uma opção atrativa de investimento.

 

Apesar de as primeiras operações terem sido realizadas a partir da década de 90, foi no ano de 1997 que diversas companhias utilizaram-se da securitização como parte de sua estratégia de financiamento, e o mercado realmente começou a deslanchar em 2008.

 

A securitização de créditos imobiliários é uma prática financeira que consiste em agrupar vários tipos de passivos financeiros, notadamente títulos de crédito tais como faturas emitidas e ainda não pagas, dívidas referentes a empréstimos e outros, convertendo-os em títulos padronizados negociáveis no mercado de capitais

SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS

Cotas de FII (Fundo de Investimento Imobiliário) são  ativos mobiliários registrados na CVM, constituídos na forma de condomínio fechado, com o objetivo de auferir ganhos mediante locação, incorporação, arrendamento ou alienação das unidades do empreendimento adquirido pelo Fundo.

 

CCI (Cédula de Crédito Imobiliário) é um título executivo extrajudicial, exigível pelo valor apurado de acordo com as cláusulas e condições pactuadas no contrato que lhe deu origem. Pode ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural (Escritura Pública ou Instrumento Particular) ou cartular. 

 

CCB (Cédula de Crédito Bancário) constitui uma promessa de pagamento em dinheiro, necessariamente lastreada em uma operação de crédito de qualquer modalidade e submete-se ao regime jurídico dos títulos de crédito. Não é negociada no mercado de capitais, mas sim no mercado de crédito, no qual as operações se realizam por meio da intermediação das instituições financeiras na concessão de empréstimos ou financiamentos. Nestas operações, o investidor não almeja participar do negócio desenvolvido pelo empreendedor ou dos lucros por este gerados, mas apenas visa à remuneração do capital por ele emprestado. Tais operações de natureza creditícia não estão subordinadas ao regime legal dos valores mobiliários e à fiscalização da CVM, mas, ao contrário, são reguladas e supervisionadas pelo Banco Central.

 

LCI (Letra de Crédito Imobiliário) é título de crédito nominativo que têm como lastro financiamentos imobiliários, garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

 

LH (Letra Hipotecária) é um título de dívida, emitido por Instituições Financeiras autorizadas a conceder créditos hipotecários, ou seja, Caixa Econômica Federal, Bancos Múltiplos com Carteira de Crédito Imobiliário, Associações de Poupança e Empréstimo, Sociedades de Crédito Imobiliário e Companhias Hipotecárias. Esse título é garantido por créditos hipotecários de primeira hipoteca e funciona como um empréstimo que o investidor faz a uma instituição financeira em troca de uma remuneração, acertada no momento da aplicação, que será adicionada ao capital investido no final de um prazo determinado.

OUTROS TÍTULOS IMOBILIÁRIOS

  • Buscar originadores reconhecidos.

  • Respeitar o funcionamento operacional do mercado.

  • Buscar elos comerciais na estrutura.

  • Entender a demanda dos investidores e estruturar produtos que atendam a esta demanda. 

ATUAÇÃO DA OCTANTE

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