• CPR (Cédula do Produtor Rural) é um título representativo de promessa de entrega de produtos rurais emitido por produtores, incluindo suas associações e cooperativas (Lei nº 8.929). Em 2001, com as alterações trazidas pela Lei n.º 10.200, foi permitida a liquidação financeira desse ativo por meio da denominada CPR-F.
• CDCA, LCA e CRA são títulos de créditos nominativos de livre negociação que representam a promessa de pagamento em dinheiro e constituem títulos executivos extrajudiciais (Lei nº 11.076). A diferença entre eles é:
CPR, CDCA, LCA, CRA

• CDCA (Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio) é de emissão exclusiva de cooperativas, produtores rurais e outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento, industrialização de produtos ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária.
• LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) é de emissão exclusiva de instituições financeiras para a captação de recursos e é vinculada a direitos creditórios originários de negócios realizados por agentes da cadeia produtiva do agronegócio.
• CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) é de emissão exclusiva das companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio.
TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO